- 1 -Nos termos dos artigos 45.º e seguintes do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), tendo em vista o prosseguimento de estudos para obtenção do grau de mestre em Cultura Científica e Divulgação das Ciências, a pedido dos estudantes, o órgão competente da Escola em que o aluno se encontra inscrito pode creditar a formação realizada e experiências profissionais obtidas nos termos e com os limites previstos no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.
- 2 -O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido ao Coordenador do Mestrado, nos prazos fixados para as inscrições, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que pretendam ver creditada.
Artigo 19.º — Creditação
Vigente desde: 08/03/2021