- 1 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 3 -O Presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do ato público de defesa da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do ato público.
- 4 -Caso o júri recomende fundamentadamente a reformulação do trabalho final, o candidato dispõe de um prazo de 60 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à sua reformulação ou declarar que pretende mantê-lo tal como foi apresentado.
- 5 -Se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não tiver procedido à reformulação ou não tiver declarado que pretendia mantê-lo tal como foi apresentado considera-se que decidiu não prosseguir, sendo anulada a respetiva matrícula/inscrição.
Artigo 30.º — Funcionamento do júri e aceitação da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio
Vigente desde: 08/03/2021