- 1 -O ato público de defesa da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio deverá ser agendado até ao máximo de 30 dias úteis após a nomeação do júri.
- 2 -O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público da Escola em que o aluno se encontra inscrito e na respetiva página eletrónica.
Artigo 31.º — Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
Vigente desde: 08/03/2021