- 1 -Ao Coordenador do Mestrado compete:
- a)Dirigir os trabalhos da Comissão Científica do Mestrado;
- b)Realizar a gestão corrente do curso em interação, nomeadamente, com os órgãos de gestão e serviços das escolas participantes, com os professores do curso e com os professores orientadores de estágios;
- c)Praticar todos os atos administrativos necessários ao funcionamento do curso e ainda aqueles para cuja prática for mandatada pela Comissão Científica;
- 2 -A Comissão Científica é o órgão de gestão científica do Mestrado, competindo-lhe, designadamente:
- a)Aprovar normas de gestão corrente relativas ao funcionamento do curso;
- b)Realizar a gestão científica do curso, bem como conduzir os processos de monitorização, reestruturação e autoavaliação;
- c)Propor, anualmente, a fixação do número de vagas e das datas de candidatura;
- d)Selecionar os candidatos à frequência do ciclo de estudos;
- e)Elaborar e aprovar Normas Orientadoras da Elaboração da Dissertação/Projeto/Relatório de Estágio;
- f)Propor a designação de orientadores de dissertações/projetos/relatórios de estágio;
- g)Aprovar os planos de dissertações/projetos/relatórios de estágio;
- h)Propor a constituição dos júris para apreciação de dissertações/projetos/relatórios de estágio;
- i)Promover iniciativas e eventos de divulgação do mestrado;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
Artigo 7.º — Competências dos órgãos
Vigente desde: 08/03/2021