- 1 -O acompanhamento científico dos mestrados em Cultura Científica e Divulgação das Ciências processa-se em conformidade com o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, através dos órgãos competentes para o efeito.
- 2 -O acompanhamento pedagógico é da competência do conselho pedagógico da escola na qual os estudantes se encontram inscritos.
Artigo 8.º — Acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico
Vigente desde: 08/03/2021