- 1 -As taxas a cobrar pela cedência de instalações, constantes do anexo III, são calculadas através da seguinte fórmula:
TCI - tc x vh + ct
Sendo:
TCI - Taxa de cedência das instalações tc - Tempo de cedência;
vh - Vencimento hora do funcionário;
ct - Custo da prestação do serviço (eletricidade, detergentes, água, ar condicionado, serviço de limpeza, etc.);
- 2 -O valor diário da taxa de cedência das instalações desta Junta de Freguesia, tendo por base o valor hora do funcionário e o custo da prestação do serviço, é o seguinte:
Vh - 4,385(euro) | Ct - 4.305(euro)
TCI - tc x vh + ct = 7 (horas) x 4,385(euro) + 4.305(euro) = 35.00(euro)
Valor dia: 35.00(euro) (trinta e cinco euros.)
- 3 -Se a cedência for feita a entidades para lecionar formação profissional subsidiada pelo Fundo Social Europeu, os valores referidos no número anterior duplicam. Por decisão da Junta de Freguesia de Alter do Chão e conforme os fins a que se destinam, as instalações podem ser disponibilizadas, com uma redução de 50 % do valor referido no número dois, assim como, a cedência poderá ser feita por períodos de 1/hora.
- 4 -Por decisão da Junta de Freguesia de Alter do Chão, as instalações podem ser cedidas título gratuito.
- 5 -As salas/espaços não ocupadas permanentemente pelos Serviços da Freguesia, destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela Freguesia, bem como às realizadas por entidades ou organismos culturais ou educativos. Assim sendo, as salas/espaços disponíveis podem ser cedidas a outras entidades públicas ou privadas, nas condições previstas neste Regulamento;
- 6 -O presente regulamento estabelece as condições de utilização das instalações da Freguesia de Alter do Chão, que se destinam a acolher, workshops, cerimónias de entrega de prémios, reuniões, ações de formação e outras atividades que venham a ser consideradas adequadas;
- 7 -A Freguesia de Alter do Chão cede o(s) seu(s) espaço(s) a entidades públicas ou privadas mediante o pagamentos da taxa prevista que constam no anexo III deste Regulamento;
- 8 -A cedência das instalações deve ser sempre precedida por um pedido apresentado, com pelo menos oito dias de antecedência, através de correio ou por mensagem de correio eletrónico para [email protected];
- 9 -No pedido de cedência deverá obrigatoriamente constar a seguinte informação:
- a)Identificação do requerente/entidade;
- b)Identificação da pessoa responsável pela marcação e respetivo contacto telefónico;
- c)Fim a que se destina o aluguer;
- d)Datas, horários pretendidos e n.º de participantes esperados;
- e)Identificação de eventuais elementos de mobiliário e equipamentos que pretendam utilizar nas salas/espaços.
- f)A disponibilidade de utilização das instalações será comunicada, por qualquer meio escrito, preferencialmente por e-mail, pela Freguesia de Alter do Chão requerente, no prazo máximo de quarenta e oito horas antes da realização do evento;
- g)No caso de coincidências das realizações dos atos programados, compete ao Presidente da Freguesia ou seu substituto legal, decidir a cedência tendo como critério de seleção a maior proximidade da realização programada com fins promovidos pela Autarquia ou de interesse pela Freguesia. Em caso de dificuldade de seleção será a data de entrada dos pedidos prevalecendo o que deu entrada em primeiro lugar, sendo que os pedidos efetuados por coletividades e associações sem fins lucrativos prevalecem sobre todos os outros;
- h)Durante o período em que o(s) seu(s) espaço(s) é(são) colocado(s) à disposição do requerente, é da responsabilidade deste a segurança e eventual destruição do património da Freguesia posto à sua disposição;
- i)Uma vez deferido o pedido pelo Presidente da Freguesia de Alter do Chão, e sempre que haja lugar ao pagamento da taxa, esta deverá ser liquidada no prazo de quarenta e oito horas após a notificação por parte da Freguesia, e a mesma será aplicada de acordo com a tabela anexa a este regulamento.
Artigo 7.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 23/02/2022