- 1 -Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, estes serão pagos mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, indicada por este.
- 2 -O candidato deverá entregar, mensalmente, consoante o caso:
- a)O recibo da renda emitido pelo senhorio ou o comprovativo do pagamento do crédito à habitação à entidade bancária respetiva;
- b)Comprovativo de despesas com as deslocações (passe e/ou bilhetes de transportes públicos, faturas de combustível, comprovativos de portagens, faturas de carregamentos elétricos);
- c)Comprovativo de despesas com alimentação (faturas de restaurante, faturas de supermercado apenas com bens alimentares, sendo excluídos quaisquer outros) e saúde (faturas de farmácia e parafarmácia);
- d)Comprovativo de despesas com serviços básicos (faturas de eletricidade, água, gás e comunicações).
Artigo 14.º — Formas de Pagamento
Vigente desde: 15/02/2024