- 1 -Com o deferimento do pedido de concessão do incentivo, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço no Centro de Saúde de Alvaiázere, pelo prazo constante no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Alvaiázere, nos valores correspondentes, aquando do não cumprimento das condições definidas no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -Os beneficiários ficam obrigados a restituir o apoio concedido no período de prorrogação previsto no n.º 2 do artigo 6.º, aquando do não cumprimento do prazo definido no artigo 12.º do presente Regulamento, pelo período de incumprimento denotado.
Artigo 15.º — Obrigações
Vigente desde: 15/02/2024