- 1 -Os incentivos a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possuem um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo anterior.
- 2 -Os apoios são atribuídos ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo máximo de 3 anos, com possibilidade de prorrogação por período a definir se as condições se mantiverem, carecendo de decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Duração dos Incentivos
Vigente desde: 15/02/2024