- 1 -Sem prejuízo do estabelecido nos números 1 a 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com a seguinte documentação:
- a)Formulário de candidatura fornecido pelo Município, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, em modelo próprio, devidamente assinado pelo candidato;
- c)Documento de identificação do candidato, designadamente, bilhete de identidade, cartão de cidadão ou outro documento idóneo de identificação;
- d)Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pela entidade empregadora, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;
- e)IBAN do candidato para qual o incentivo pecuniário deverá ser transferido, no caso de admissão.
- 2 -Consoante o(s) incentivo(s) solicitado(s) pelo candidato deverá, ainda, ser instruído com a seguinte documentação conforme aplicável:
- a)Comprovativo do domicílio fiscal;
- b)Contrato de arrendamento ou comprovativo de crédito da habitação própria e permanente;
- c)Comprovativo do agregado familiar;
- d)Caderneta predial do imóvel no caso de habitação própria e permanente.
Artigo 7.º — Instrução da candidatura e documentação
Vigente desde: 15/02/2024