- 1 -A abertura de candidaturas será divulgada na Internet, através da página eletrónica do Município de Alvaiázere e decorrerá durante 30 dias seguidos. Caso não sejam preenchidas as vagas correspondentes ao apoio definido no orçamento, as candidaturas serão sucessivamente repetidas até integral preenchimento das vagas correspondentes à verba disponível.
- 2 -Todas as candidaturas devem ser apresentadas e rececionadas no Município até ao limite do prazo definido e divulgado, sendo o número limite de apoios definido pelo Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere.
- 3 -As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 4 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do presente Regulamento.
- 5 -Em caso de admissão, o incentivo começará a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a decisão proferida.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 15/02/2024