- 1 -Não serão incorporados no acervo do MAEE os bens culturais que:
- a)Não se enquadrem na missão, vocação, áreas disciplinares ou linhas orientadoras definidas pelo MAEE;
- b)Não cumpram os critérios, requisitos e condições estabelecidos na presente Política de Incorporações;
- c)Não respeitem a legislação nacional e internacional aplicável, nomeadamente a Lei de Bases do Património Cultural, a Lei-Quadro dos Museus Portugueses, a Convenção UNESCO de 1970, a Convenção UNIDROIT de 1995 e a Convenção CITES;
- d)Apresentem proveniência ou propriedade duvidosa, incluindo bens descontextualizados, de origem incerta, provenientes de escavações ilegais, trabalhos científicos não autorizados, ou obtidos por métodos ambíguos ou não documentados, em conformidade com o Código de Ética do ICOM;
- e)Constem das Red Lists (1) do ICOM ou apresentem qualquer tipo de suspeita quanto à sua licitude ou circulação;
- f)Coloquem em risco o estado de conservação do acervo existente, seja devido à sua instabilidade física, materiais constituintes, contaminação, presença de pragas, ou necessidades técnicas que excedam as capacidades de preservação do MAEE;
- g)Se apresentem em mau estado de conservação ou exijam condições especiais de preservação que o MAEE não esteja, a curto ou médio prazo, em condições de garantir;
- h)Ilustrem tipologias, cronologias ou núcleos temáticos já suficientemente representados no acervo, não contribuindo para o seu enriquecimento ou coerência;
- 2 -Fundos documentais
Os fundos documentais só serão incorporados no acervo do MAEE quando apresentarem relevância direta para a história, contexto, proveniência, estudo ou interpretação das coleções arqueológicas, etnográficas ou da história institucional do Museu. Os restantes documentos que não se enquadrem nesses fins poderão ser objeto de tratamento arquivístico adequado, mas não integram o acervo museológico.
- 3 -Bens destinados a funções operacionais
Não serão incorporados no acervo bens destinados a funções operacionais, tais como materiais museográficos, equipamentos de apoio à exposição, objetos utilizados em serviço educativo ou materiais para atividades culturais.
Estes bens encontram-se sujeitos apenas a registo interno de existências e são catalogados pela Subunidade Orgânica do Património (SOFP) do Município de Elvas.
Artigo 11.º — Limitações
Vigente desde: 02/03/2026