Os critérios de incorporação visam assegurar que os bens culturais a integrar no acervo do MAEE se enquadram na sua missão, vocação e objetivos estratégicos, contribuindo para o enriquecimento e coerência temática e territorial das suas coleções.
Estes critérios são definidos de acordo com os princípios da Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto) e com o Código de Ética do ICOM (2007), garantindo a representatividade, autenticidade e relevância cultural dos bens museológicos.
Constituem critérios-base para a incorporação de bens culturais no acervo do Museu:
- a)Relevância cultural e científica - O bem cultural deverá possuir valor histórico, artístico, científico, etnográfico ou simbólico, contribuindo para o conhecimento, interpretação e valorização do património local e regional;
- b)Enquadramento temático e museológico - O bem cultural deverá enquadrar-se nas áreas de estudo, investigação e comunicação do Museu, bem como nas linhas orientadoras da sua coleção, não sendo aceites bens que não se integrem na missão, vocação ou pertinência museológica da instituição;
- c)Proveniência e contexto - O bem deverá possuir um contexto histórico, geográfico e social identificável, permitindo a sua correta interpretação e integração, não só na narrativa museológica, mas também na vocação e missão do Museu;
- d)Autenticidade e integridade - O bem deverá apresentar autenticidade material e conceptual, e conservar, na medida do possível, o seu estado original, assegurando a integridade do objeto e a veracidade da sua proveniência;
- e)Raridade e exemplaridade - Serão valorizados os bens culturais que se destaquem pela sua raridade, singularidade ou originalidade dentro da tipologia a que pertencem;
- f)Representatividade - O bem deverá contribuir de forma relevante para o enriquecimento da coleção, colmatando lacunas documentais ou tipológicas existentes na coleção, reforçando assim a sua coerência e diversidade temática;
- g)Compatibilidade e sustentabilidade - A incorporação deverá respeitar a capacidade física e técnica do Museu para garantir a conservação preventiva e a segurança dos bens;
- h)Legalidade e ética - Nenhum bem cultural será incorporado caso existam dúvidas sobre a sua origem, posse ou legalidade da aquisição, em conformidade com os princípios éticos do ICOM e a legislação nacional e internacional.