Constituem requisitos fundamentais para a incorporação de bens culturais móveis no acervo do MAEE:
- a)Título de propriedade válido - O Museu deverá garantir que cada bem cultural incorporado possui documentação que comprove a sua titularidade legítima;
- b)Procedência lícita - O historial do bem cultural deverá estar documentado, desde a sua origem até à data de incorporação, comprovando a sua aquisição legal e ética;
- c)Conformidade legal - O processo de incorporação deverá respeitar a legislação nacional e internacional em vigor à data da incorporação, assegurando que todos os bens culturais são adquiridos de forma legítima e em conformidade com os princípios éticos e jurídicos aplicáveis (propriedade, exportação, origem ou proteção de património cultural);
- d)Dever de diligência - O Museu deverá garantir a verificação rigorosa da proveniência, legalidade, autenticidade e historial dos bens culturais antes da sua incorporação, assegurando o cumprimento dos princípios legais e deontológicos.
- e)Nos casos omissos à presente Política, aplicam-se as orientações estabelecidas no Código Deontológico do ICOM.