- 1 -A Junta de Freguesia cobrará as seguintes taxas municipais, previstas na tabela de taxas e licenças, mediante protocolo de delegação de competências com a Câmara Municipal:
- a)Inumação em covais;
- b)Inumação em jazigos particulares;
- c)Exumação, limpeza e trasladação de ossadas dentro do cemitério;
- d)Depósito transitório de caixões;
- e)Utilização da capela, incluindo decoração e paramentos;
- f)Abaulamentos;
- g)Utilização de Câmaras frigoríficas;
- h)Utilização da morgue;
- i)Trasladação para outra freguesia.
Artigo 9.º — Serviços de cemitério
Vigente desde: 27/02/2004