O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e das alíneas e) e h) do artigo 14.º e do artigo 21.º ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na sua redação atual.