- 1 -O presente Regulamento tem em vista, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro, assegurar a gestão dos resíduos urbanos produzidos na área territorial do município de Vila Nova de Gaia e definir o sistema municipal para a gestão dos resíduos urbanos, bem como as regras a que obedece a prestação do serviço.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal assegurar a gestão dos resíduos, sem prejuízo da transferência de competências para outras entidades, públicas ou privadas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 02/01/2019