- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela entidade gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A entidade gestora e a entidade titular dispõem de um sítio na internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da entidade gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamentos de serviço;
- e)Tarifários;
- f)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- g)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- h)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos - designadamente resíduos indiferenciados, OAU, REEE e RCD -, identificando as respetivas entidades gestoras e infraestruturas;
- i)Informações sobre interrupções do serviço;
- j)Contactos e horários de atendimento.
Artigo 14.º — Direito à Informação
Vigente desde: 02/01/2019