As obras isentas de controlo prévio devem cumprir os princípios do regime de gestão de resíduos estando, quem as realizar, obrigado designadamente a assegurar a existência na obra de um sistema de acondicionamento adequado que permita a deposição seletiva dos resíduos de construção e demolição, bem como a cumprir as demais normas técnicas aplicáveis.
Artigo 44.º — Operações Urbanísticas Isentas de Controlo Prévio
Vigente desde: 02/01/2019