- 1 -As revisões do Regulamento do DEC poderão realizar-se por iniciativa do Diretor de Departamento ou sempre que solicitado por um mínimo de um terço do conjunto de votantes, que integra os docentes, investigadores e funcionários não docentes e não investigadores afetos ao Departamento.
- 2 -As revisões do Regulamento do DEC deverão ser aprovadas por um mínimo de dois terços do conjunto de votantes.
Artigo 12.º — Disposições Finais
Vigente desde: 04/01/2021