- 1 -A elaboração do Relatório Anual de Atividades do DEC é da responsabilidade do Diretor de Departamento, com a colaboração dos Coordenadores de Subáreas Científicas, dos Diretores de Laboratório e dos Diretores de Curso, segundo prazos e formato definidos pelo Presidente do ISEP.
- 2 -O Relatório de Atividades do DEC deve ser apresentado e submetido à apreciação do Conselho de Departamento, nos quinze dias subsequentes à sua elaboração.
Artigo 11.º — Relatório de Atividades do DEC
Vigente desde: 04/01/2021