- 1 -Para além do estabelecido no artigo 28 dos Estatutos do ISEP, compete ainda ao Diretor de Departamento:
- a)Apresentar ao Conselho de Departamento as propostas de criação e de extinção de Laboratórios;
- b)Apresentar ao Conselho de Departamento as propostas de criação e de extinção de Subáreas Científicas;
- c)Apresentar ao Conselho de Departamento propostas de nomeação dos Diretores dos Laboratórios afetos ao DEC;
- d)Apresentar ao Conselho de Departamento propostas de nomeação de Coordenadores de Subárea Científica;
- e)Apresentar ao Conselho de Departamento o Plano de Desenvolvimento do DEC;
- f)Apresentar ao Conselho de Departamento o Plano de Atividades do DEC;
- g)Apresentar ao Conselho de Departamento a Execução do Orçamento anual atribuído ao DEC;
- h)Apresentar ao Conselho de Departamento o Relatório de Atividades do DEC;
- i)Apresentar ao Conselho de Departamento propostas para a abertura de concursos para a admissão de docentes e a constituição dos respetivos júris;
- j)Garantir a realização dos processos eleitorais do DEC.
- 2 -O Diretor de Departamento efetuará as diligências necessárias, junto dos órgãos de gestão da Escola, para que seja iniciado o processo de recrutamento de docentes, investigadores e funcionários não docentes e não investigadores, apresentando propostas de contratação e de renovação de contratos.
- 3 -O processo de recrutamento será efetuado com base nos regulamentos aplicáveis do ISEP.
- 4 -O Diretor de Departamento poderá designar entre um e três subdiretores.
- 5 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do Diretor de Departamento, as suas funções serão desempenhadas por um Subdiretor.
- 6 -Os mandatos dos Subdiretores coincidem com o do Diretor de Departamento, cessando as suas funções com a demissão ou destituição deste.
- 7 -O Diretor de Departamento tem voto de qualidade em todas as comissões a que preside.
Artigo 4.º — Diretor de Departamento
Vigente desde: 04/01/2021