- 1 -O Conselho de Departamento é constituído pelo Diretor de Departamento, que preside, e por todos os docentes do DEC em regime de tempo integral.
- 2 -Para além do estabelecido no artigo 29 dos Estatutos do ISEP, compete ainda ao Conselho de Departamento:
- a)Redigir, rever e aprovar o seu regimento, por um mínimo de dois terços dos votantes;
- b)Dar parecer sobre as propostas de criação e de extinção de Laboratórios;
- c)Dar parecer sobre as propostas de criação e de extinção de Subáreas Científicas;
- d)Propor à Presidência do ISEP, quando solicitado, nomes de docentes para as Direções dos Cursos afetos ao DEC;
- e)Dar parecer sobre as propostas de nomeação de Diretores dos Laboratórios afetos ao DEC;
- f)Dar parecer sobre as propostas de nomeação de Coordenadores de Subáreas Científicas
- g)Eleger, por maioria simples, de entre os docentes do Conselho de Departamento, dois docentes para o Conselho Coordenador de Cursos;
- h)Dar parecer sobre o Plano de Desenvolvimento do DEC;
- i)Dar parecer sobre o Plano e o Relatório de Atividades do DEC;
- j)Dar parecer sobre a execução do Orçamento Anual do DEC;
- k)Dar parecer sobre a constituição dos Júris para os concursos de admissão de docentes para o DEC;
- l)Dar parecer sobre currículos de novos docentes, apresentados pelo Diretor de Departamento, no âmbito de propostas de contratação a submeter aos órgãos de gestão do ISEP, de acordo com os Estatutos;
- m)Dar parecer sobre qualquer questão que o Diretor de Departamento entenda solicitar;
- n)Dar parecer sobre qualquer questão que seja subscrita por, pelo menos, cinco membros do Conselho, devidamente incluída na agenda de trabalhos pelo Diretor de Departamento.
Artigo 5.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 04/01/2021