- 1 -As Subáreas Científicas constituem subáreas da Área Científica de Engenharia Civil, representando os domínios de atuação do DEC a nível de ensino, de investigação e de prestação de serviços.
- 2 -As Subáreas Científicas são criadas ou extintas pelo Diretor de Departamento, por iniciativa própria ou por proposta fundamentada de docentes do DEC, ouvido o Conselho de Departamento.
- 3 -Cabe ao Diretor de Departamento, ouvido o Conselho de Departamento, definir para cada docente ou investigador do DEC a Subárea Científica onde se deverá integrar.
- 4 -A docência das Unidades Curriculares, cujos programas se associam a uma determinada Subárea Científica, deverá ser assegurada, preferencialmente, por docentes que integram essa Subárea Científica.
- 5 -As Subáreas Científicas devem ser coordenadas, preferencialmente, por professor da categoria mais elevada, membro dessa subárea, em regime de tempo integral e em efetividade de funções.
- 6 -O Coordenador de Subárea Científica é proposto pelo Diretor de Departamento ao Conselho de Departamento.
- 7 -O Coordenador de Subárea Científica pode ser destituído das suas funções, a todo o tempo, pelo Diretor de Departamento.
- 8 -O mandato do Coordenador de Subárea Científica termina com a cessação do mandato do Diretor de Departamento.
- 9 -O Coordenador de Subárea Científica exerce as suas funções em total coordenação com a Direção de Departamento, sendo estas as seguintes:
- a)Acompanhar as atividades desenvolvidas no âmbito da subárea, de acordo com o plano de atividades do Departamento;
- b)Elaborar o relatório anual das atividades relativas à subárea, segundo prazo e formato definidos pelo Diretor de Departamento.
Artigo 7.º — Subáreas Científicas
Vigente desde: 04/01/2021