- 1 -O DEC integra Laboratórios que apoiam as atividades letivas das Unidades Curriculares dos cursos do DEC.
- 2 -As atividades de cada Laboratório serão dirigidas por um docente do DEC, nomeado pelo Diretor de Departamento, ouvido o Conselho de Departamento.
- 3 -Compete aos Diretores de Laboratório:
- a)Colaborar na gestão dos recursos humanos e materiais afetos ao Laboratório;
- b)Fazer um levantamento das necessidades do Laboratório, no final de cada ano civil;
- c)Providenciar para que o funcionamento do Laboratório seja adequado às necessidades das Unidades Curriculares a que dá apoio;
- d)Garantir a manutenção dos equipamentos;
- e)Estabelecer as regras de acesso ao Laboratório;
- f)Elaborar o Relatório Anual de Atividades do Laboratório, a apresentar ao Diretor de Departamento, no início de cada ano.
- 4 -Compete aos docentes que utilizem o Laboratório, colaborar com o respetivo Diretor de Departamento nas atividades que este desenvolver no âmbito das tarefas que lhe estão acometidas.
Artigo 8.º — Laboratórios de Ensino
Vigente desde: 04/01/2021