- 1 -Todos os concorrentes receberão um Certificado de Participação.
- 2 -Às candidaturas apresentadas com os 3 exemplares mais pesados de cada cultura será atribuído um prémio pecuniário conforme apresentado na tabela seguinte:
(ver documento original)
- 3 -Paralelamente ao concurso internacional poderá ser realizado um concurso concelhio, para a categoria da abóbora, que premiará os 3 exemplares mais pesados, sendo os respetivos prémios definidos em cada edição do concurso.
- 4 -É condição obrigatória que as abóboras que concorrem ao concurso concelhio tenham sido, comprovadamente, produzidas no concelho de Paredes e o seu desenvolvimento acompanhado pela equipa técnica da Câmara Municipal de Paredes.
- 5 -O Município de Paredes pode atribuir prémios pecuniários nesta categoria;
- 6 -Os concorrentes do concelho de Paredes que vencerem prémios no concurso internacional podem acumular os prémios do concurso concelhio.
- 7 -Por decisão maioritária do júri, podem ser atribuídas menções honrosas, às quais não está associada a atribuição de prémio pecuniário.
Artigo 12.º — Prémios
Vigente desde: 03/01/2022