- 1 -O peso é critério único para a seriação dos vários exemplares a concurso.
- 2 -A pesagem das abóboras decorre num local a definir pelo Município de Paredes.
- 3 -O concorrente é responsável pelo transporte dos exemplares a concurso.
- 4 -A pesagem das abóboras decorre em dias e horários a informar pela organização até 7 dias seguidos antes da data da pesagem.
- 5 -A pesagem dos exemplares das categorias de tomate, melancia e melão terá lugar no mesmo local, em horário e dias a designar.
- 6 -O momento da pesagem será acompanhado pelo júri, assim como por uma equipa de recolha de imagens.
- 7 -A pesagem dos vários exemplares é feita com recurso a uma balança vistoriada e homologada por um técnico do Município de Paredes.
- 8 -A balança será colocada numa superfície sólida e estável e sobre a qual serão pesados os produtos a concurso.
- 9 -Apenas o produto (abóbora, ou melancia, ou melão, ou tomate) é colocado na balança, os caules, extremas e troncos serão cortados.
- 10 -Não serão admitidos recursos de suporte do produto que influam no peso, para além dos já existentes na plataforma da balança (e.g. paletes de madeira).
- 11 -O Município de Paredes emitirá um comprovativo de admissão a concurso para cada exemplar, com referência à data e hora da pesagem.
- 12 -Os produtores assumem o compromisso de manter o respetivo produto a concurso em exposição no recinto do evento até ao seu encerramento.
Artigo 11.º — Pesagem
Vigente desde: 03/01/2022