- 1 -Todo o processo de concurso (elegibilidade, pesagem e atribuição de prémios) é acompanhado por um júri, constituído por 3 elementos a selecionar pelo Município de Paredes.
- 2 -Caso o concurso esteja homologado pelo GPC, um dos elementos do júri deve ser em representação do mesmo.
- 3 -Caso falte algum elemento do júri, o Município de Paredes nomeará na hora um elemento, com experiência na área, para o substituir.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 03/01/2022