- 1 -O Conselho Deontológico e de Disciplina não está vinculado à admissão do recurso, podendo decidir pela sua não admissão com fundamento em extemporaneidade, falta de legitimidade do recorrente ou inadmissibilidade material do recurso.
- 2 -O Conselho Deontológico e de Disciplina poderá pedir esclarecimentos ao recorrente e ordenar a junção de documento ou documentos que entenda pertinentes, fixando um prazo para o efeito.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no recurso não serão atendidos factos que não tenham sido objeto de apreciação pelo Presidente, exceto se os mesmos forem supervenientes.
- 4 -O Conselho Deontológico e de Disciplina poderá, ainda, fazer remeter os autos ao Presidente, para suprir alguma nulidade que entenda ter sido praticada.
Artigo 8.º — Da subida do recurso
Vigente desde: 03/01/2023