- 1 -O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão de indeferimento.
- 2 -O requerimento de interposição de recurso é sempre motivado, sob pena de não admissão do mesmo.
- 3 -Assiste ao Presidente a faculdade de suprir nulidades, de proceder à retificação de erros materiais e, bem assim, de reparar o recurso, alterando o sentido da decisão recorrida.
- 4 -Interposto o recurso, o Presidente notifica, em alternativa, o recorrente da:
- a)Não admissão do recurso por falta de fundamentação;
- b)Decisão proferida ao abrigo da faculdade prevista no n.º 3;
Artigo 7.º — Prazo e forma de interposição do recurso
Vigente desde: 03/01/2023