- 1 -Todas as classificações das componentes de cada unidade curricular são expressas na escala numérica de 0 a 20 valores, sendo aprovados os alunos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 2 -A classificação final da unidade curricular, que é expressa por um número inteiro, é obtida, quando necessário, por arredondamento, à unidade imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual/superior ou inferior a cinco décimas.
Artigo 11.º — Classificações das Unidades Curriculares
Vigente desde: 10/01/2018