- 1 -A avaliação pode ser contínua ou mista, podendo estes tipos de avaliação coexistir numa mesma unidade curricular.
- 2 -Na avaliação de tipo contínuo devem existir, pelo menos, duas componentes de avaliação, elementos e/ou momentos, de natureza a definir pelo docente no início da unidade curricular, sendo os resultados dessa avaliação sucessivamente comunicados aos alunos.
- 3 -A avaliação mista envolve, pelo menos, uma componente de avaliação durante o período letivo e uma componente de avaliação realizada na parte final da unidade curricular.
- 4 -Todos os alunos ficam automaticamente associados ao tipo de avaliação estabelecida pelo docente para a unidade curricular.
Artigo 10.º — Tipos de Avaliação e Provas
Vigente desde: 10/01/2018