Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Diretor, ouvido o órgão competente, e de harmonia com as disposições legais aplicáveis e os princípios gerais que enformam este Regulamento.
Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Diretor, ouvido o órgão competente, e de harmonia com as disposições legais aplicáveis e os princípios gerais que enformam este Regulamento.