- 1 -O processo de aprendizagem e de avaliação deve pautar-se pelos princípios da igualdade, da equidade e da justiça, desenvolvendo-se no respeito estrito da ordem, urbanidade, assiduidade, bem como no cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -As infrações disciplinares dos alunos são penalizadas através de sanções adequadas à gravidade da violação, nos termos determinados no artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e em regulamento próprio desta ESE que disciplina esta matéria.
Artigo 16.º — Princípios e Infrações Disciplinares
Vigente desde: 10/01/2018