- 1 -O ciclo de estudos conducente ao Diploma de Técnico Superior Profissional tem 120 créditos, com uma duração normal de quatro semestres curriculares e integra um conjunto de unidades curriculares organizadas nas componentes de:
- a)A componente de formação geral e científica visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, ampliar a formação cultural e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação.
- b)A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional, devendo concretizar-se, principalmente, na aplicação prática, laboratorial, oficinal e em projetos, e promover e estimular a componente de investigação baseada na prática.
- c)A componente de formação em contexto de trabalho, que visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou prestação de serviços.
- d)A componente de formação em contexto de trabalho tem uma duração não inferior a um semestre curricular, correspondente a 30 créditos.
- e)A componente de formação em contexto de trabalho concretiza-se através de um estágio podendo ser repartida ao longo do curso.
Artigo 2.º — Curso Técnico Superior Profissional
Vigente desde: 10/01/2018