- 1 -Os cursos organizam-se pelo sistema de créditos ECTS.
- 2 -O plano de formação de cada CTeSP está sujeito às normas constantes no Despacho de registo respetivo, que o regulamenta e que determina, em créditos, o trabalho a executar em cada unidade curricular.
- 3 -O plano de estudos é o constante no Despacho de deferimento do registo da criação de um curso técnico superior profissional, proferido pelo Diretor-Geral do Ensino Superior.
- 4 -A ESEJD disponibiliza no seu sítio da web o plano de estudos de cada CTeSP registado.
Artigo 3.º — Plano de Estudos
Vigente desde: 10/01/2018