- 1 -No ato de matrícula, o aluno inscreve-se na totalidade das componentes de formação geral e científica, componente de formação técnica e componente de formação em contexto de trabalho.
- 2 -Para se inscrever na componente de formação em contexto de trabalho, o aluno não pode ter mais do que quatro unidades curriculares em atraso nem mais de 20 ECTS por concluir das componentes de formação geral e científica e de formação técnica.
Artigo 7.º — Inscrição de Alunos
Vigente desde: 10/01/2018