- 1 -A avaliação de conhecimentos e de competências é feita por unidade curricular, nos termos do plano de estudos aprovado para cada curso.
- 2 -Sem prejuízo do estipulado neste Regulamento, determinadas unidades curriculares integrantes dos cursos, como estágios, projetos ou seminários e formação em contexto de trabalho, podem adotar regime próprio de avaliação, definido pelos docentes responsáveis e pelo coordenador do curso.
- 3 -Os métodos e critérios de avaliação relativos a cada unidade curricular são da responsabilidade do respetivo docente, de acordo com as disposições do presente Regulamento.
- 4 -O docente responsável pela unidade curricular pode, se o julgar conveniente, subdividir a avaliação em componentes de natureza teórica, teórico-prática, prática, laboratorial e trabalho de campo, atribuindo um peso relativo na classificação final a cada uma delas.
- 5 -Para efeitos de aprovação na unidade curricular, nos termos consagrados no número anterior, o docente pode fixar uma nota mínima para cada uma das componentes de avaliação.
- 6 -Os métodos de avaliação são obrigatoriamente comunicados aos alunos na primeira aula da unidade curricular, devendo esta informação ser enviada pelo docente da unidade curricular ao coordenador do curso respetivo.
Artigo 9.º — Avaliação
Vigente desde: 10/01/2018