- 1 -Os sujeitos passivos de IMI que pretendam beneficiar de minoração de taxa de IMI, nos termos do disposto no CIMI e outra regulamentação aplicável, terão de apresentar impreterivelmente até ao dia 31 de outubro do ano a que respeita o imposto, requerimento devidamente fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odivelas.
- 2 -Do requerimento terá obrigatoriamente de constar:
- a)Cópia da caderneta predial do imóvel;
- b)Prova dos fundamentos alegados.
- 3 -Os requerimentos entregues após o dia 31 de outubro serão considerados para o ano seguinte.
Artigo 15.º — Requerimento do interessado
Vigente desde: 09/01/2020