- 1 -Recebida a documentação na Divisão Financeira e de Aprovisionamento, esta verifica-se:
- a)Existe deliberação da assembleia municipal para minoração da taxa de IMI no âmbito do requerimento;
- b)O requerimento está devidamente instruído.
- 2 -A Divisão Financeira e de Aprovisionamento elabora, até 30 de novembro do ano a que respeita o imposto, listagem com indicação dos artigos matriciais dos imóveis a aplicar minoração de taxa de IMI, que remeterá a deliberação do Executivo Municipal.
Artigo 16.º — Apreciação do requerimento
Vigente desde: 09/01/2020