A Divisão de Fiscalização Municipal deve em colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil elaborar até ao dia 15 de setembro de cada ano uma listagem com imóveis considerados degradados e em situação de ruína nos termos definidos no presente regulamento, e remetê-la à Divisão Financeira e de Aprovisionamento.
Artigo 8.º — Identificação dos imóveis degradados e em situação de ruína
Vigente desde: 09/01/2020