- 1 -Os titulares do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App fazem parte de uma base de dados nos termos definidos no artigo 5.º, que possibilita a emissão constante e correta de todas as atividades da Câmara Municipal vocacionadas para a juventude.
- 2 -As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir ao Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App e que, desse modo, pretendam atrair e fidelizar clientes jovens, concedendo descontos, vales de desconto e/ou ofertas, preenchem e assinam formulário próprio a entregar no local indicado no n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 14.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 07/01/2022