- 1 -Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, as empresas, associações, instituições ou equipamentos aderentes, comunicam, de imediato, o facto ao Município.
- 2 -Sempre que os titulares do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, constatem o desrespeito, por parte das empresas, associações e outras entidades aderentes, pelos compromissos assumidos, designadamente, no que se refere às vantagens, benefícios e descontos a conceder, comunicam, de imediato, o facto ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
Artigo 15.º — Utilização fraudulenta
Vigente desde: 07/01/2022