- 1 -A decisão de atribuição do código que dá acesso à titularidade do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App disponível na App Store e Play Store é da competência do Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação no Vereador do Pelouro, e deverá ser comunicada aos interessados, nos termos legais.
- 2 -Em caso de deferimento, será atribuído ao jovem, o código de acesso à plataforma do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual, que lhe concederá uma redução de 30 % sobre o valor normal (dez euros), em conformidade com o protocolo celebrado com a Movijovem.
- 3 -Aquele código será emitido, mediante o pagamento do valor de 7,00(euro) (sete euros), a pagar pelo adquirente à Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada, salvo nos casos de isenção de pagamento dos jovens referidos no n.º 1 do artigo 8.º, sendo nestes casos, o custo da aquisição do código, suportado na integra pelo Município.
Artigo 4.º — Dos procedimentos
Vigente desde: 07/01/2022