- 1 -O Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, é válido a partir da data em que é adquirido o código de acionamento e até ao dia em que o seu titular fizer 30 anos, devendo, porém, ser renovado anualmente no mês da sua aquisição, sob pena de ocorrer a respetiva caducidade.
- 2 -O código de acesso ao Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, é adquirido no balcão de atendimento do edifício da Câmara Municipal, é válido em todo o Município de Oliveira do Bairro, mas, uma vez que contempla a vertente EURO(menor que)30, esta confere ao Cartão Jovem Municipal Co-branded uma abrangência nacional e europeia
Artigo 7.º — Validade
Vigente desde: 07/01/2022