- 1 -Estão isentos do pagamento do código de acesso à titularidade do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App referido no n.º 3 do artigo 4.º, os seguintes jovens:
- a)Jovens com escalão social A e B;
- b)Jovens Bombeiros Voluntários;
- c)Jovens que estejam inscritos no Banco Local de Voluntariado (BLV) e que tenham cumprido um mínimo de 25 h em ações de voluntariado pontual ou regular;
- d)Jovens dirigentes associativos pertencentes aos órgãos sociais das associações do município.
- 2 -A isenção referida no número anterior é suportada pelo Município de Oliveira do Bairro,
- 3 -No momento da aquisição é entregue, aos titulares do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App, um suporte com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto à data da aquisição.
Artigo 8.º — Isenções
Vigente desde: 07/01/2022