Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra
Objeto
Pelo presente é alterado o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 10/12/2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada em 29/11/2021.
Alterações à redação do articulado do Regulamento
1 - O Preâmbulo passa a ter a seguinte redação:
"Preâmbulo
1) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2) [...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) 3 (três) unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município - unidade, ou divisão quando diretamente dependente do Presidente da Câmara, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade ou Chefe de Divisão."
2 - O Artigo 25.º passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 25.º
Composição da Divisão Sociocultural e Educativa
A Divisão Sociocultural e Educativa integra as seguintes áreas:
1) Cultura, Património e Identidade;
2) Educação, Desporto e Juventude;
3) (Revogado)
1 - Cultura, Património e Identidade
[...]
A - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
B - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
C - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
D - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - Educação, Desporto e Juventude
[...]
A - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
B - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
C - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
D - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
3 - (Revogado)."
3 - É alterada a configuração do Organograma (Anexo I).
Aditamentos ao Regulamento
"Artigo 9.º
Composição da Estrutura
"Artigo 25.º-A
Unidade Operacional de Intervenção Social, Saúde, Cidadania e Envelhecimento Ativo (UOISSCEA)
A Unidade Operacional de Intervenção Social, Saúde, Cidadania e Envelhecimento Ativo, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Chefe da Divisão Sociocultural e Educativa, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade, designadamente:
"Artigo 25.º-B
Composição da Unidade Operacional de Intervenção Social, Saúde e Cidadania e Envelhecimento Ativo
A Unidade Operacional de Intervenção Social, Saúde, Cidadania e Envelhecimento Ativo integra as seguintes áreas de atuação:
À Intervenção Social e Comunitária, compete, designadamente:
À Qualificação, Inovação e Inclusão Social, compete, designadamente:
À Saúde, Promoção do Bem-Estar e Voluntariado, compete, designadamente:
Ao Envelhecimento Ativo, Igualdade e Cidadania, compete, designadamente:
Norma Revogatória
É revogado o Setor identificado em 3) e o n.º 3 do Artigo 25.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
315985208