- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição do apoio complementar à natalidade no Município de Mondim de Basto, através da concessão de um subsídio pecuniário, no montante global de 600,00(euro), cujo pagamento será repartido em duas prestações: a primeira, a pagar no ano civil de apresentação da candidatura e a segunda, no ano civil subsequente.
- 2 -Os beneficiários do apoio são todas as crianças, residentes no concelho de Mondim de Basto, nascidas até 31 de dezembro de 2021 que, àquela data, não tenham completado os 3 (três) anos de idade, que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 10/01/2024