O Apoio Complementar à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio fixo no valor de 600,00 (euro) (seiscentos euros) por cada criança elegível nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, a ser pago em duas prestações, da seguinte forma:
- a)A primeira, no valor de 300,00(euro), a ser paga no ano civil de apresentação da candidatura;
- b)A segunda, de igual montante, a ser paga no ano civil subsequente.