- 1 -Podem candidatar-se os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Que exerçam funções ou que venham a exercer funções na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Pedrógão Grande, designadamente os que concorram à Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Pedrógão Grande, em concursos para o efeito, após a entrada em vigor do presente regulamento;
- b)Mantenham o vínculo por contrato de trabalho em funções públicas ou declarem pretender exercer funções como médico de medicina geral e familiar na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Pedrógão Grande pelo prazo mínimo de 3 anos.
- 2 -Excecionalmente, e quando a Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Pedrógão Grande não tiver os médicos necessários de medicina geral e familiar, pode a Câmara Municipal atribuir os apoios aqui previstos a outros médicos que auxiliem aquela unidade a assegurar os cuidados de saúde primários.
Artigo 3.º — Requisitos e condições de acesso
Vigente desde: 07/01/2025